Os dois ramos da Congregação

Os dois ramos da Congregação

O Capítulo Geral de 1952 se abre em Aachen, Alemanha, no dia 20 de setembro de 1952.  São eleitas as seguintes Irmãs:

Irmã M. Alexiana Schnaus 
Irmã M. Genthilda Ludwig     
Irmã M. Clarita Heinrichs       
Irmã Blanca Hoehner           
Madre M. Simon Petra Rosfeld   
Irmã John M. Berchmans Jakobs    
Irmã Teresa M. Bertram  

    

Superiora Geral
Madre Vigária
Segunda Conselheira Geral
Terceira Conselheira Geral
Quarta Conselheira Geral
Secretária Geral
Procuradora Geral

 

Em uma carta a Madre Alexiana, datada de 23 de setembro de 1952, lê-se:

“Foi decidido pelo Capítulo Geral reunido que a Congregação das Irmãs dos Pobres de São Francisco, no futuro, deve ser constituída por dois ramos independentes:
    1. O ramo europeu com a sua Casa Mãe em Aachen, na Alemanha,
    2. O ramo americano, com a sua Casa Geral com sede em Frascati, Roma. “

E também:

“Todas as Irmãs alemãs na América e em Roma terão livre escolha se desejarem retornar à Alemanha, ou se quiserem aderir permanentemente ao ramo americano.  As Superirosas Provinciais Americanas fornecerão ulteriores detalhes sobre esta questão a essas Irmãs em suas respectivas províncias depois de recebida a decisão da Santa Sé “.

As justificativas para essa escolha constam do decreto de separação, emitido mais tarde, em 1959, pela Sagrada Congregação para os Religiosos, mencionado na íntegra, mais adiante:

“Algumas dificuldades surgiram em questões de governo e da concórdia recíproca.  Durante o período das duas Guerras Mundiais, quando as casas no exterior ficaram por tanto tempo afastadas da Casa Mãe, na Alemanha, essas questões se tornaram mais agudas.”

Em setembro de 1952, Madre Tarsicia Marie Fries, a Superiora Geral precedente, é colocada no comando da Casa Geral na Itália e das províncias dos Estados Unidos, o que tinha sido autorizado por Madre Alexiana em uma carta que diz:

“A abaixo-assinada Superiora Geral da Congregação das Irmãs dos Pobres de São Francisco, autoriza a Reverenda Madre Marie Tarsicia Fries para liderar a administração da Casa Geral em Frascati, Roma, localizada na Via Tuscolana, bem como expedir todas as questões relativas às propriedades da Congregação das Irmãs dos Pobres de São Francisco nos Estados Unidos, bem como na Itália, e o governo das Províncias Americanas.

Aachen, 23 de setembro de 1952
(Assinado) Madre M. Alexiana Schnaus, Superiora Geral”

Os Membros do Capítulo dos Estados Unidos voltam para Roma em 24 de setembro para esperar que a Sagrada Congregação autorize a separação.  Nenhuma notícia é anunciada oficialmente até o final de 1952.  Somente no dia 29 de janeiro de 1953, Madre Innocenta Donnelly descreve para as Irmãs em Cincinnati a comunicação recebida:

“Para que as Comunidades na Alemanha e nos Estados Unidos possam funcionar de forma independente umas das outras, a Sagrada Congregação para os Religiosos nomeou o Rev. Emilio Herman, SJ como seu representante para gerenciar temporariamente os assuntos de todas as Províncias da Congregação.  O Padre nos informou que o Capítulo Geral é, portando dado por encerrado, e que as delegadas americanas agora estão livres para voltar para casa”.

O Rev. Emil Herman, S.J. comunica a Madre Tarsicia  Marie, em 2 de março de 1953, a decisão da Sagrada Congregação para os Religiosos de conceder autonomia administrativa às províncias nos Estados Unidos e a separação temporária das províncias alemãs “por todo o tempo que a Santa Sé possa requerer.”  Madre Tarsicia Marie Fries é nomeada Vigária Geral com todos os poderes de um Superiora Geral, e a casa em Frascati é designada como a Casa Geral para as Províncias dos Estados Unidos.  Para ajudá-la, e de comum acordo com ela, são nomeadas as seguintes Irmãs:

 

Primeira Conselheira          
Segunda Conselheira          
Terceira Conselheira e Secretária  
Quarta Conselheira e Procuradora  

Irmã Paola M. Schenk
Irmã Lucida Donahue
Irmã Marie Victoria Beck
Irmã Wencesla Simecek

 

Em maio de 1959, a Sagrada Congregação dos Religiosos emite o decreto de separação. A transcrição abaixo mencionada é incluída na carta de Madre Tarsicia Marie, datada de 17 de maio de 1959:

Tradução autenticada
Sagrada CONGREGAÇÃO DOS RELIGIOSOS
DECRETO Nº 2020/50

As Irmãs dos Pobres da Ordem Terceira de São Francisco foi fundada em 1845 pela santa Madre Francisca Schervier, cuja causa de beatificação foi iniciada em 1934.

Esta pequena sociedade, cujo objetivo era ajudar os doentes pobres, inclusive mediante a assistência de enfermagem a domicílio; o ensino da doutrina cristã a meninas e adolescentes, para proporcionar-lhes formação adequada; e oferecer hospitalidade aos pobres indigentes, gradualmente cresceu a tal ponto que fundou as casas ao redor do mundo, crescendo tanto em número como em atividades.

    Em agosto de 1870, a Sé Apostólica concedeu a essa nova Congregação um Decreto de Louvor, que foi finalmente aprovado em 12 de outubro de 1901.  Em seguida, no dia 6 de outubro de 1908, aprovou as Constituições, que foram posteriormente revistas e harmonizadas com o Código de Direito Canônico, no dia 25 de junho de 1930.

    Considerando que o número de casas, nos Estados Unidos, como em outros lugares, cresceu rapidamente, algumas dificuldades surgiram em questões de governo e da concórdia recíproca.  Durante o período das duas Guerras Mundiais, quando as casas no exterior ficaram por tanto tempo afastadas da Casa Mãe, na Alemanha, essas questões se tornaram mais agudas.

    Lentamente, e por culpa de ninguém, essas dificuldades chegaram ao ponto no qual a florescente Congregação de Madre Schervier foi dividida em duas partes, uma europeia e outra norte-americana, com o seu centro nos Estados Unidos da América do Norte, cada uma com seus próprios costumes locais e suas próprias superioras.  Devido a esta situação, já em 1952, as Irmãs dos Pobres da Ordem Terceira de São Francisco pediram a esta Sagrada Congregação para dividir sua Congregação em sociedades separadas, mantendo ao mesmo tempo uma fundação moral recíproca, uma vez que têm a mesma Madre e Fundadora e dela  tinham recebido as mesmas leis de base.

    Esta Sagrada Congregação, sendo por princípio contrária à divisão de Congregações, emitiu instruções para ter a proposta estudada por especialistas, nomeando em seguida o Reverendo Padre Emil Herman, SJ e o Reverendo Padre Agostino Bea, SJ como Visitadores Apostólicos, com instruções para realizar uma investigação e, em seguida, informar a Santa Sé. Tendo diligentemente completado essa tarefa a eles atribuída, e depois de ter solicitado o parecer dos interessados Reverendíssimos Ordinários, ambos os Visitantes concluíram que a separação solicitada de fato já existia e, com base no presente acórdão, que nenhum outro curso tinha sido aberto, exceto para solicitar a aprovação e confirmação do Sumo Pontífice.

    Tendo cuidadosamente avaliado todas as considerações acima mencionadas, Sua Eminência o Cardeal Prefeito da Sagrada Congregação para os Religiosos apresentou a questão ao Sumo Pontífice em audiência que ele concedeu em 13 de abril de 1959.  Sua Santidade, após a devida consideração de todos os elementos envolvidos, houve por bem separar a Congregação das Irmãs dos Pobres de São Francisco em duas congregações religiosas autônomas, e ao mesmo tempo estabelece cada uma dessas congregações com pessoa jurídica de direito pontifício, com seus próprios direitos e deveres, entre os quais a administração financeira, conforme os cânones sagrados.

    Consequentemente, em conformidade com as disposições do Sumo Pontífice na audiência pública acima mencionada, a Sagrada Congregação para os Religiosos decreta o seguinte:

  1. A Congregação das Irmãs dos Pobres de São Francisco é dividida em duas congregações religiosas autônomas, sendo o nome de uma, com a sua Casa Geral em Aachen, “Armen-Schwestern vom Heiligen Franziskus”, enquanto a outra, cuja Casa Geral situa-se em Frascati, sendo as “Irmãs Franciscanas dos Pobres.”  No entanto ambas as Congregações são associadas em uma federação moral, uma vez que cada uma delas tem a sua origem na mesma fundadora e visam a mesma finalidade.
  2. À Congregação de Aachen pertencem todas as casas na Alemanha e na Bélgica; à Congregação Americana, aquelas fundadas nos Estados Unidos da América e na Itália.  Através desta divisão das casas, as próprias Irmãs são assim divididas, sem outras formalidades legais. Se uma pessoa religiosa desejar passar de uma Congregação para a outra, isso pode ser organizado mediante as  Superioras Gerais implicadas.
  3. As Constituições de cada uma das novas Congregações são aquelas às uais, com a aprovação da Santa Sé, as ex-Congregação estava vinculada, com as modificações que cada uma das Congregações possa submeter à aprovação da Sagrada Congregação para os Religiosos.

    Além disso, o hábito da Congregação de Aachen é o mesmo de uso corrente, enquanto que o da Congregação Americana é praticamente o mesmo, com as alterações aprovadas pela Sagrada Congregação para os Religiosos.

  1. A acima mencionada Federação das duas Congregações tem por objetico não só a partilha nas orações e boas obras realizadas pelos membros de cada Congregação, mas também a absolvição de sufrágios pelas almas das Irmãs falecidas de cada Congregação, bem como a celebração das festas dos santos são comuns a ambas.

    Adicionalmente, isso deve ser considerado oportuno, pelo que ambas as congregações podem organizar encontros, de modo que o espírito de Madre Fundadora seja mantido intacto, em particular no que diz respeito ao Apostolado.

    Da mesma forma, por mútuo acordo entre as Superioras Gerais, podem fornecer apoio mútuo, enviando Irmãs de uma Congregação para a outra, especialmente para tarefas de natureza especializada, conforme as normas dos sagrados cânones.

  1. As Congregações separadas pelos termos deste Decreto serão governadas até o ano de 1962 pelas atuais Superioras Gerais que, de comum acordo com os seus respectivos Conselhos, têm o dever de tomar todas as medidas necessárias para efetuar a divisão da Congregação e para preparar o Capítulo Geral, em conformidade com as Constituições, que serão realizadas no ano acima mencionado, não obstante qualquer outra disposição em contrário.

    Dado em Roma, do Palácio da Sagrada Congregação para os Religiosos, no dia, mês e ano acima mencionado.

    Assinado: + Cardeal Valério Valeri, Prefeito

    Locus Signi (lugar do selo)

    Cardeal Arcadio María Larraona Saralegui, CMF, Secretário